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Cada dia mais o brasileiro busca novas alternativas vantajosas de investimento. E quando o assunto é renda fixa, tem se tornado cada vez mais popular aplicar diretamente em títulos públicos do Tesouro Nacional, sem a necessidade de investir em fundos de investimento.
O investimento em títulos do governo podem ser interessantes em diversos cenários econômicos. Em tempos de inflação e juros em alta, por exemplo, determinados títulos do Tesouro Direto permitem que o investidor obtenha rentabilidade em termos reais, se protegendo da elevação dos índices e das taxas, como é o caso da NTN-B, atrelada ao IPCA, da NTN-C, que segue o IGP-M, e da LFT, indexada à Selic.
Por outro lado, ainda existem os títulos pré-fixados, que não protegem contra a inflação, mas permitem que o investidor tenha a exata noção do retorno do título se carregá-lo até a data de vencimento, como acontece na LTN e na NTN-F.
No entanto, antes de optar pelo investimento, é importante saber como funciona a tributação sobre a aplicação. Você sabe que tipos de encargos são cobrados quando se escolhe investir no Tesouro Direto?
Como na renda fixa
Os impostos cobrados sobre as operações realizadas no Tesouro Direto são os mesmos que incidem sobre as operações de renda fixa:
O investimento em títulos do governo podem ser interessantes em diversos cenários econômicos. Em tempos de inflação e juros em alta, por exemplo, determinados títulos do Tesouro Direto permitem que o investidor obtenha rentabilidade em termos reais, se protegendo da elevação dos índices e das taxas, como é o caso da NTN-B, atrelada ao IPCA, da NTN-C, que segue o IGP-M, e da LFT, indexada à Selic.
Por outro lado, ainda existem os títulos pré-fixados, que não protegem contra a inflação, mas permitem que o investidor tenha a exata noção do retorno do título se carregá-lo até a data de vencimento, como acontece na LTN e na NTN-F.
No entanto, antes de optar pelo investimento, é importante saber como funciona a tributação sobre a aplicação. Você sabe que tipos de encargos são cobrados quando se escolhe investir no Tesouro Direto?
Como na renda fixa
Os impostos cobrados sobre as operações realizadas no Tesouro Direto são os mesmos que incidem sobre as operações de renda fixa:
- IRPF - sobre os rendimentos dos títulos
- IOF - nos investimentos de prazo inferior a 30 dias.
No entanto, como a Lei nº 11.033, de dezembro de 2004, alterou a tributação incidente sobre as operações do mercado financeiro e de capitais, incluindo as alíquotas de Imposto de Renda na fonte incidentes sobre os rendimentos do Tesouro Direto, existe uma diferença de alíquotas entre as aplicações existentes até 31 de dezembro de 2004 e aquelas feitas após esta data.
De acordo com a redação legal, as alíquotas válidas a partir de 1º de janeiro de 2005 são as seguintes:
- 22,5% (vinte e dois e meio por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;
- 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;
- 17,5% (dezessete e meio por cento), em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) dias até 720 (setecentos e vinte) dias;
- 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias.
No caso de aplicações existentes em 31 de dezembro de 2004:
- Os rendimentos produzidos até essa data serão tributados à alíquota de 20% sobre o ganho de capital;
- Em relação aos rendimentos produzidos em 2005, os prazos a que se referem as alíquotas decrescentes serão contados a partir: a) de 1º de julho de 2004, no caso de aplicação efetuada até 22/12/2004; e b) da data da aplicação, no caso de aplicação efetuada após 22/12/2004.
Com relação aos cupons de juros das Notas do Tesouro Nacional - taxa determinada no momento da emissão de um título de renda fixa, pela qual um emissor se compromete a pagar juros em intervalos periódicos -, serão aplicadas as alíquotas do Imposto de Renda previstas, com o prazo contado a partir da data de início da aplicação.
De acordo com o site do Tesouro Nacional, o recolhimento dos impostos devidos é responsabilidade do Agente de Custódia. Há incidência de impostos sobre os recursos financeiros referentes à recompra, juros ou resgate dos títulos.
Outras taxas
Além dos impostos, existem outros encargos que incidem sobre esse tipo de aplicação, como a taxa de custódia cobrada pela CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia), à alíquota de 0,4% ao ano sobre o valor da compra do título, referente à prestação dos serviços de guarda dos títulos e informação dos saldos e movimentações dos investidores. Os Agentes de Custódia cobram taxa de manutenção da conta de custódia do investidor e taxas de prestação de outros serviços, se for o caso. Segundo o Tesouro Nacional, essas taxas são livremente acordadas com os investidores. Uma dica, antes de começar a investir, é entrar em contato com os Agentes de Custódia da CBLC e verificar as taxas cobradas.
Fonte: UOL
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Como já falamos anteriormente, os títulos públicos são boas opções para quem não quer sofrer os efeitos da inflação, que já se tornou notícia praticamente diária. Para esse objetivo, as melhores opções são NTN-B, atrelada ao IPCA, a NTN-C, que segue o IGP-M, e a LFT, indexada à Selic.
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