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quinta-feira, 3 de janeiro de 2008

DIVIDENDOS: MELHORES PAGADORAS DE 2007 (PARTE 2)

Achei interessante - não que os outros comentários não sejam - uma pergunta de um leitor do blog, Chico, e resolvi reproduzi-la aqui, por partes, para então responder:
Gostaria de saber se toda empresa com capital aberto é obrigada a pagar dividendos aos seus acionistas.
O acionista tem direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto, ou, se este for omisso, metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:
a) quota destinada à constituição da reserva legal;
b) importância destinada à formação de reservas para contingências e reversão das mesmas reservas formadas em exercícios anteriores;
c) lucros a realizar transferidos para a respectiva reserva e lucros anteriormente registrados nessa reserva que tenham sido realizados no exercício.
Pelo que eu entendi por essa definição da Bovespa, toda empresa é obrigada a pagar dividendos SE tiver obtido lucro no exercício em questão.
Também me intriga a questão seguinte: qual a estratégia (de uma forma geral) da empresa que tem um histórico de bom pagamento de dividendos aos pequenos acionistas?
A estratégia aí é bem simples: quanto melhor pagadora de dividendos, mais atrativa se torna essa empresa. Um exemplo claro disso é a Souza Cruz, empresa líder absoluta no mercado nacional de cigarros. Ela está sempre no rol das empresas que pagam bons dividendos, mas suas ações não são tão atrativas no mercado. Então ser uma boa pagadora de dividendos dá um outro tipo de incentivo aos investidores. Tanto que existem fundos de dividendos. Esses fundos investem exclusivamente em empresas com bom histórico de pagamento de dividendos.
Para quem tiver interesse em conhecer mais sobre as estratégias de investimentos em dividendos, recomendo a leitura desse PDF.


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