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segunda-feira, 19 de maio de 2008

USO DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS

Muita gente deve se perguntar: "se uma simples declaração de um diretor pode afetar o desempenho de uma ação, por que então esses diretores não estão todos ricos?". Realmente existem várias pessoas que têm acesso a informações privilegiadas antes mesmo delas serem divulgadas ao público. O problema é que o uso dessas informações é proibida por lei e, fiscalizada e fiscalizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Isso pode ser detectado pelo volume de negociações do papel em determinado dia.

O advogado Marcelo Klug explica como o uso de informações privilegiadas afeta o mercado: "As pessoas tentam se utilizar dela para obter ganhos fáceis. E isso pode acontecer através da compra ou venda de papéis ou de valores imobiliários. Quem fica sabendo, por exemplo, que a Petrobrás descobriu um novo poço de petróleo poderia usar essa informação para adquirir ações a um preço mais baixo para faturar quando os papéis subirem após o anúncio da empresa. É o que teria acontecido com a Ipiranga e, por isso, o caso está sendo investigado".

Vez por outra aparece um caso desses na imprensa. No ano passado ocorreu algo do tipo com a Ipiranga. Um gerente da BR Distribuidora foi afastado do cargo sob suspeita de ter usado informação privilegiada sobre a venda da Ipiranga --ao consórcio formado por Petrobras, Ultra e Braskem--, para especular no mercado de ações, lucrou R$ 121 mil em menos de uma semana na Bovespa. Ele comprou ações ordinárias da Refinaria Ipiranga, em 13 de março de 2007, e as revendeu com valorização de 70% no dia 19, quando houve o anúncio oficial da venda do controle acionário da Ipiranga.

Além desse caso mais recente da Ipiranga, outros casos ficaram conhecidos pelo uso de insiders (aquele que vaza infomação privilegiada):
  • Banco Fator: Há cerca de sete anos o sócio do banco Fator, Walter Appel, teria usado informações de bastidores para negociar ações da Copel (empresa de energia). No caso, o Fator é quem era o responsável por formatar a privatização da empresa. A CVM julgou o Fator culpado em novembro de 2004, mas até hoje o banqueiro apela o pagamento de uma multa de R$ 500.000.
  • Telemar: A CVM suspeita da existência de um informante dentro da empresa. Em setembro de 2006, parte do mercado ficou sabendo detalhes da operação de pulverização das ações da companhia levando vantagens sobre os acionistas controladores. Na ocasião, Sergio Weguelin, um dos diretores, pediu afastamento.
  • Merrill Lynch: Em 5 de janeiro de 2007, o ex-analista do banco de investimentos Stanislav Shpigelman foi condenado a três anos e um mês de prisão pelo uso de informações privilegiadas numa fraude que o fez ganhar ilegalmente US$ 6,7 milhões. O jovem de 24 anos se declarou culpado.
  • Sadia: Em 22 de fevereiro de 2007, a Securities and Exchange Commission (SEC) fechou um acordo com Luiz Gonzaga Murat Junior (ex-diretor financeiro e de relações com investidores da Sadia) e com Alexandre Ponzio de Azevedo (ex-funcionário do ABN Amro Real). Acusados de usar informação privilegiada em causa própria, eles concordaram em pagar, respectivamente, US$ 364 mil e US$ 135mil.
Contudo, Klug deixa claro que casos como esses não desmoralizam a Bolsa: "Esses casos acontecem em todos os lugares mas são mais freqüentes em mercados onde não existe muito controle. Não é o caso do Brasil, onde a legislação é eficiente. Há formas de se chegar aos insiders e isso aconteceu ao longo da história do mercado financeiro no País. O que a história mostra é que, no longo prazo, os mercados mais regulados e fiscalizados têm taxas elevadas de crescimento do fluxo de capitais. E o Brasil faz parte desse time".

Em abril desse ano foi anunciada a descoberta de um novo campo de petróleo, resultando na subida de mais de 10% no preço das ações da empresa. Mesmo não tendo sido confirmada a informação, muita gente se deu bem e outros tantos fizeram um péssimo negócio ao vender. Resta saber se, entre as pessoas que se deram bem, alguém se utilizou de informações privilegiadas. O certo é que já estão investigando.


3 comentários:

nf disse...

É proibida por lei? E que lei seria essa?

Rafael Seabra disse...

Narcélio,

Com a publicação da Lei nº 10.303/01, que alterou e acrescentou dispositivos na Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.) e na Lei nº 6.385/76 (Lei que dispõe sobre o mercado de capitais e que criou a CVM), o uso indevido de informações privilegiadas ("insider trading") passou a ser tipificado como crime, reacendendo no mercado de capitais brasileiro a discussão sobre como caracterizar situações de insider trading.

Para mais detalhes, clique AQUI

nf disse...

Legal, sempre quis saber se realmente tinha essa lei. Obrigado!