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Passadas as festas do fim de ano, as férias escolares e o Carnaval, um assunto que começa a fazer parte do dia-a-dia do brasileiro é o Imposto de Renda. Afinal, aqueles que tiverem de prestar contas à Receita em 2008 terão entre os dias 3 de março e 30 de abril (sem prorrogação!) para entregar sua declaração, que corresponde aos rendimentos e despesas ocorridos em 2007.
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, anunciou, nesta segunda-feira (18), as novidades para o IRPF 2008. Confira!
Novidades
Entre as novidades anunciadas pela Receita Federal, estão a obrigatoriedade de informar o número do recibo da declaração do ano passado e algumas restrições ao uso do formulário.
A primeira deve causar alguma confusão, já que a grande maioria dos contribuintes não guarda o número do Recibo. Quem não tiver a informação, deve procurar a Receita Federal.
Com relação à declaração via formulário, como já haviam adiantado alguns consultores, haverá uma maior restrição a essa forma de envio. Segundo as novas regras, o formulário não poderá ser utilizado nas seguintes situações:
Já estava impedido de usar essa forma de envio o contribuinte que:
Outras novidades
Além das mudanças acima, seguem as outras novidades anunciadas pela Receita Federal:
Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas: os rendimentos recebidos de pessoas físicas, no caso de Tributação Simplificada, serão informados mês a mês.
Pagamentos e Doações: a informação do número do CPF ou CNPJ do beneficiário, no caso de pagamentos e doações, passa a ser obrigatória.
Captação de dados de endereço: na questão "Houve mudança de Endereço?", se contribuinte responder "Não", o programa validador vai comparar o CEP informado com o constante no cadastro CPF. No caso de divergência, será gerada uma mensagem de erro, forçando o declarante a responder "Sim" e corrigir o endereço. Se contribuinte responder "Sim" Haverá a validação do CEP com o Município.
O objetivo da medida é impedir o equívoco daqueles contribuintes que pensam que a informação dada na declaração já altera o cadastro.
CPF do dependente: obrigatoriedade de preenchimento do CPF para os dependentes maiores de 18 anos em 31/12/2007.
Auto-regularização: o contribuinte com pendências na RFB receberá essa informação no rodapé do recibo de entrega da Declaração.
Mudanças
Uma das principais mudanças da declaração do Imposto de Renda 2008, ano-base 2007, diz respeito ao limite de isenção, que passou de R$ 14.992,32 para R$ 15.764,28.
No mesmo sentido, o desconto simplificado (declaração simplificada), antes limitado a R$ 11.167,20, passou a R$ 11.669,72. As deduções por dependente (declaração completa) aumentaram de R$ 1.516,32 para R$ 1.584,60 e as despesas de instrução, de R$ 2.373,84 para R$ 2.480,66. O desconto para aposentados é de R$ 1.313,69.
Atenção ao prazo
A entrega da declaração por meio eletrônico poderá ser feita até as 20h do dia 30 de abril. Após este horário, o contribuinte, caso encaminhe sua declaração, receberá logo após a transmissão notificação de multa por atraso na entrega.
Para este ano, a Receita Federal estima receber 24,5 milhões de declarações, total 6,8% maior em relação a 2006.
O programa estará disponível na página da internet a partir de 3 de março e o primeiro lote de restituição está previsto para o dia 16 de junho.
Fonte: UOL Economia
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, anunciou, nesta segunda-feira (18), as novidades para o IRPF 2008. Confira!
Novidades
Entre as novidades anunciadas pela Receita Federal, estão a obrigatoriedade de informar o número do recibo da declaração do ano passado e algumas restrições ao uso do formulário.
A primeira deve causar alguma confusão, já que a grande maioria dos contribuintes não guarda o número do Recibo. Quem não tiver a informação, deve procurar a Receita Federal.
Com relação à declaração via formulário, como já haviam adiantado alguns consultores, haverá uma maior restrição a essa forma de envio. Segundo as novas regras, o formulário não poderá ser utilizado nas seguintes situações:
- Por contribuintes que receberam rendimentos tributáveis de pessoa física ou do exterior;
- Por contribuintes que queriam declarar dependentes que possuam rendimentos ou bens;
- Por contribuintes que fizeram parte do quadro societário de uma empresa por pelo menos um mês, no ano passado;
- Por contribuintes que queiram aproveitar a dedução patronal à Previdência Social do empregado doméstico;
- Por contribuintes que efetuaram doações a partidos políticos ou candidatos;
- Declaração apresentada em nome de espólio;
- Por contribuinte que pretenda se beneficiar das deduções de livro Caixa.
Já estava impedido de usar essa forma de envio o contribuinte que:
- recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40;
- possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.
Outras novidades
Além das mudanças acima, seguem as outras novidades anunciadas pela Receita Federal:
Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas: os rendimentos recebidos de pessoas físicas, no caso de Tributação Simplificada, serão informados mês a mês.
Pagamentos e Doações: a informação do número do CPF ou CNPJ do beneficiário, no caso de pagamentos e doações, passa a ser obrigatória.
Captação de dados de endereço: na questão "Houve mudança de Endereço?", se contribuinte responder "Não", o programa validador vai comparar o CEP informado com o constante no cadastro CPF. No caso de divergência, será gerada uma mensagem de erro, forçando o declarante a responder "Sim" e corrigir o endereço. Se contribuinte responder "Sim" Haverá a validação do CEP com o Município.
O objetivo da medida é impedir o equívoco daqueles contribuintes que pensam que a informação dada na declaração já altera o cadastro.
CPF do dependente: obrigatoriedade de preenchimento do CPF para os dependentes maiores de 18 anos em 31/12/2007.
Auto-regularização: o contribuinte com pendências na RFB receberá essa informação no rodapé do recibo de entrega da Declaração.
Mudanças
Uma das principais mudanças da declaração do Imposto de Renda 2008, ano-base 2007, diz respeito ao limite de isenção, que passou de R$ 14.992,32 para R$ 15.764,28.
No mesmo sentido, o desconto simplificado (declaração simplificada), antes limitado a R$ 11.167,20, passou a R$ 11.669,72. As deduções por dependente (declaração completa) aumentaram de R$ 1.516,32 para R$ 1.584,60 e as despesas de instrução, de R$ 2.373,84 para R$ 2.480,66. O desconto para aposentados é de R$ 1.313,69.
Atenção ao prazo
A entrega da declaração por meio eletrônico poderá ser feita até as 20h do dia 30 de abril. Após este horário, o contribuinte, caso encaminhe sua declaração, receberá logo após a transmissão notificação de multa por atraso na entrega.
Para este ano, a Receita Federal estima receber 24,5 milhões de declarações, total 6,8% maior em relação a 2006.
O programa estará disponível na página da internet a partir de 3 de março e o primeiro lote de restituição está previsto para o dia 16 de junho.
Fonte: UOL Economia
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