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Já li em alguns livros, como Pai Rico, Pai Pobre, de Robert T. Kiyosaki e Sharon L. Lechter, que muitas vezes vale a pena abrir uma microempresa para gerir seus investimentos. A principal vantagem sobre isso é a seguinte: como pessoa física, você recebe seu salário, paga os impostos e gasta o restante. Já como pessoa física, você tem suas receitas, paga suas despesas e paga impostos sobre o lucro. Além disso, dependendo do valor, seus rendimentos podem ser enquadrados na maior faixa do imposto de renda: 27,5%, para valores superiores a R$ 2.625,12. O imposto cobrado para microempresas é bem menor que isso.
O objetivo desse post é dar dicas de como aproveitar oportunidades legais para reduzir o valor dos impostos pagos. Apesar de poder ser aplicado para diversas áreas, vou focar na área de investimentos em imóveis, área essa que tenho lido a respeito ultimamente. Um conselho para quem pensa em comprar, vender ou alugar um imóvel é abrir uma microempresa. Apesar de não ser algo muito simples (principalmente em se tratando da burocracia do nosso país), vale a pena para quem quer aplicar continuamente no setor.
A principal vantagem já está diretamente ligada ao valor do imposto pago sobre a renda proveniente desse negócio: enquanto pessoas físicas podem pagar até 27,5% de IR, as empresas pagam - no máximo - 14% de imposto de renda sobre os rendimentos obtidos com imóveis alugados. Outro conselho é aproveitar as novas leis aprovadas em 2005, que isentam certos negócios. Está isento de imposto sobre a venda de uma casa ou apartamento quem usar o dinheiro para comprar outro imóvel em até seis meses.
É isso, pessoal. Como falei anteriormente, essas dicas estão diretamente relacionadas aos imóveis, mas vários outros nichos de mercado têm as mesmas vantagens. Basta procurar essas informações. A principal fonte para essas informações foi Monteiro, Neves e Fleury Advogados.
2 comentários:
Fala César!
Essas alterações são na legislação brasileira mesmo? Sei que nos EUA é assim há tempos, mas não sabia disso no Brasil. Sabes qual o número desta lei?
Um abraço
Olá Ricardo,
A Lei nº 11.196 diz que, caso o imóvel seja residencial não haverá cobrança de imposto, mesmo que o montante do ganho ultrapasse o limite de R$35 mil e desde que o proprietário use todo o dinheiro, no prazo de 180 dias, para comprar outro imóvel residencial.
Mais detalhes, acesse a lei completa: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm
Abraços,
Rafael Seabra
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